Descubra qual o regime tributário a sua empresa deve se enquadrar
Estar enquadrado em um regime tributário adequado é essencial para o funcionamento regular de seus negócios.
Um dos requisitos para abrir uma empresa no país é realizar o enquadramento adequado em um regime tributário. Afinal, todos nós temos que pagar impostos para o Governo fazer investimentos na melhoria da qualidade de vida e da infraestrutura do país.
Uma das dúvidas mais comuns de novos empreendedores é sobre os regimes tributários existentes. Com a alta carga tributária presente no Brasil, é normal que esse tipo de dúvida ocorra.
A partir disso, o presente artigo busca trazer mais informações sobre os principais regimes tributários existentes no Brasil, bem como a diferença entre cada um deles.
Vamos conferir?
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Quais os principais regimes tributários existentes?
Atualmente, existem três principais tipos de regime de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Cada um deles possui diferenças no modo de arrecadação e no processo de cálculo dos impostos a serem recolhidos.
Vale lembrar também que todos eles são recolhidos e administrados pela Receita Federal.
Quais as diferenças entre os regimes de tributação?
Agora que você já conhece os principais regimes de tributação, vamos às principais diferenças entre eles:
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais recente e também o mais simples dentre os três.
O objetivo da criação foi justamente simplificar o recolhimento dos impostos.
Nessa modalidade de regime, há uma espécie de unificação dos tributos a serem recolhidos. Os impostos cobrados, normalmente, são:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Vale lembrar que apenas empresas nas categorias MEI, microempresas e empresas de pequeno porte podem ser enquadradas nesse regime.
Lucro Real
O Lucro Real é a apuração sobre o lucro que a empresa teve, ou seja, os impostos a serem recolhidos têm como base alíquotas, aplicadas diretamente sobre o lucro que a empresa obteve de fato.
As alíquotas aplicadas sobre o lucro da empresa podem ser de 15% ou 25% para o IRPJ e 9% correspondente ao CSLL.
Qualquer tipo de empresa pode ser enquadrada nesse regime de tributação, sendo obrigatório para aquelas que apresentam um faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Lucro Presumido
Este regime tributário também apresenta um sistema mais simplificado, de forma que o IRPJ e o CSLL são recolhidos a cada três meses.
As alíquotas, assim como ocorre no Lucro Presumido, são de 15% ou 25% para o IRPJ e 9% para o CSLL. Porém, nessa forma de tributação, a Receita Federal considera apenas parte do faturamento da empresa. Dessa forma, será sobre essa parte que as alíquotas serão aplicadas para gerar o valor a ser recolhido.
O enquadramento nesse tipo de regime tributário está destinado a empresas que não ultrapassem o valor anual de R$ 78 milhões.
Como você pode observar, cada regime tributário possui suas diferenças no que diz respeito à forma de cálculo para o recolhimento dos tributos, bem como requisitos quanto ao porte empresarial.
Por isso, é importante que você entre em contato com um especialista contábil para te ajudar nesse processo de decisão sobre qual regime tributário aderir.
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