Afinal, marido e esposa podem ser sócios? Descubra aqui tudo sobre sociedade empresarial!
Confira nosso artigo e responda suas dúvidas sobre se marido e esposa podem ser sócios em uma sociedade empresarial!
Uma sociedade empresarial, pode ser uma opção escolhida muito vantajosa, pois divide as responsabilidades entre duas ou mais pessoas.
Em princípio, a sociedade empresarial envolve diversas dúvidas e possibilidades, entre elas a principal: marido e esposa pode ser sócios?
Assim, iremos te apresentar tudo que envolve uma sociedade empresarial e, principalmente, responderemos este questionamento tão comum! Confira e saiba mais sobre!
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O que é a Sociedade Empresarial?
Em resumo, a sociedade empresarial, segundo a legislação brasileira, é regulamentada principalmente pelo Código Civil.
A princípio, ela pode ser constituída por duas ou mais pessoas, que contribuem com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Certamente, essa estrutura visa fomentar o desenvolvimento econômico, ao proporcionar a união de habilidades e recursos para a consecução de objetivos comuns.
Qual a Importância da Sociedade Empresarial?
De fato, a importância de optar pela sociedade empresarial, é gigante.
Isso porque, ela permite a divisão de riscos e responsabilidades entre os sócios, facilita o acesso a recursos financeiros, amplia o potencial criativo e inovador.
Dessa maneira, a diversidade de habilidades e conhecimentos, entre os sócios, pode resultar em sinergias benéficas para o crescimento sustentável da empresa.
Marido e esposa podem ser sócios?
Uma das dúvidas frequentes sobre a sociedade empresarial é se marido e esposa podem ser sócios.
A resposta depende do regime de bens que rege o casamento ou a união estável dos cônjuges.
Conforme o artigo 977 do Código Civil, os cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham se casado no regime de comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Nesse contexto, a sociedade entre cônjuges é proibida, para evitar confusão patrimonial e fraudes contra credores.
Nos demais regimes de bens, como o da comunhão parcial, o da separação total ou o da participação final nos aquestos, a sociedade entre cônjuges é permitida, tanto para exercer atividades intelectuais, artísticas ou literárias, como para explorar atividades empresariais.
Vale a pena marido e esposa serem sócios?
Por fim, essa é uma questão que envolve aspectos pessoais, profissionais e legais.
Por um lado, pode ser vantajoso ter como sócio uma pessoa que se conhece bem, que se confia e que compartilha valores e objetivos.
Todavia, por outro lado, pode ser desafiador separar as questões familiares das questões empresariais, lidar com conflitos, divergências e responsabilidades, além de respeitar a autonomia e a individualidade.
Em suma, optar pela sociedade empresarial entre marido e esposa, depende de diversas análises e observações específicas, para que assim ambos tenham certeza de que vale mesmo a pena.
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